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Qual a diferença entre Juiz de Paz, Oficiante de Casamentos, Mestre de Cerimônias e Cerimonialista?

O juiz de paz é agente público que se vinculando juridicamente a uma pessoa pública, dispõe de competência legalmente estabelecida para o desempenho de função estatal em caráter permanente ou transitório. Na celebração de casamentos, ele exerce, portanto função Estatal nos cartórios de registro civil.

Conforme a lei brasileira, o casamento civil é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial do cartório do Registro Civil. Sua função é, portanto indelegável, visto que autoridade alguma, por maior qualificação que detenha, poderá substituí-lo.

O Oficiante de Casamento por sua vez é quem realiza casamentos religiosos com ou sem efeito civil, para pessoas das diversas religiões, somente a estes é dada a competente autorização.

Quando o oficiante de casamento realiza uma cerimônia religiosa para efeito civil, este o faz autorizado pela lei e com base na Constituição Federal de 1988, a qual afirma que o casamento religioso tem efeito civil (CR/88 art. 226 §2º)

Portanto, a principal e mais importante distinção entre um oficiante de casamento e um Juiz de Paz deve-se ao fato de que este realiza em nome do Estado cerimônias de casamento não religiosas e aquele realiza cerimônias de casamentos religiosas, cujo Estado reconhece o efeito civil.

A contratação do oficiante de casamento, sendo feita através de um contrato de prestação de serviços, garante aos casais contratantes o compromisso do celebrante com a cerimônia a ser realizada em dia e hora contratado.

O Casamento realizado por Mestre de Cerimonia e Cerimonialista não tem validade legal.

O Juiz de Paz quando celebra uma cerimonia com efeito civil, visto que o Juiz de Paz exerce suas funções públicas em nome do Estado que é laico (não religioso), ao passo que o Ministro Religioso, exerce sua autoridade religiosa, a qual tem efeito civil por determinação constitucional e infraconstitucional.

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